Junta de Freguesia de Carapinheira Junta de Freguesia de Carapinheira

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Mensagem do Presidente

Victor Manuel Pardal Monteiro

Caros e caras Carapinheirenses…

Começo por vos dar as boas-vindas à presença reformulada desta pagina da Junta de Freguesia de Carapinheira.

Estamos numa época em que as novas tecnologias são um importante instrumento de comunicação. Pretendemos assim, aproveitar as suas potencialidades de modo a estabelecer esta ponte de proximidade entre o poder local e a nossa população. É fundamental reforçar a componente de comunicação direta e expedita.

Queremos que encontre neste espaço toda a informação necessária sobre os serviços que prestamos, o mapa das nossas atividades e os documentos públicos de gestão da Junta, bem como um acesso aos recursos públicos existentes na nossa Freguesia. Continuamos a trabalhar no sentido de oferecer diretamente mais e melhores serviços por esta via, desmaterializando o contacto dos fregueses com a sua Junta de Freguesia.

Para além das áreas tradicionais de intervenção da Freguesia no plano social, educativo, cultural, desportivo e de apoio ao desenvolvimento comunitário que foram desenvolvidas nos últimos anos, foram outras responsabilidades atribuídas que resultam em muitos casos de delegações de competências do município.

Fazer melhor… é o lema de toda a equipa que me acompanha. Uma equipa dinâmica e conhecedora das realidades da “nossa” Freguesia. Uma equipa que está disponível para trabalhar e aceitar os desafios futuros, voltada para o progresso e para as pessoas.

Perante uma missão reforçada, contamos em especial com a sua participação, através das suas sugestões e dos seus alertas, para melhorarmos a qualidade de vida e oferecer melhores serviços à população. A nossa capacidade de dar forma às respostas, depende também do seu envolvimento e contributos.

Contamos consigo… Carapinheirense

Victor Manuel Pardal Monteiro

Serviços ao Cidadão

Serviços

Serviços

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de eleitor• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial RECENSEAMENTOFoi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos. O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos. Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos:  • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional; • a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão; • a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; • o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral;  • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE;  • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação;  • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet);  • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores;  • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT  O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes: •A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria: •Cães potencialmente perigosos (É obrigatória a esterilização / exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido.) Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigosos Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte: •Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente. Morte / desaparecimento / transferência do animal No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal. No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal. A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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