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Cheques de Psicologia e Nutrição disponíveis para jovens entre os 12 e os 35 anos

Cheques de Psicologia e Nutrição disponíveis para jovens entre os 12 e os 35 anos


28-AGO-2026

A edição de 2026 traz novidades nos Cheques de Psicologia e Nutrição, que deixam de estar limitados a estudantes do ensino superior e passam a abranger jovens dos 12 aos 35 anos.A medida elimina também o limite máximo de cheques por jovem, permitindo prolongar o acompanhamento de acordo com a avaliação dos profissionais de saúde. O valor por consulta aumenta ainda de 35 para 40 euros.O programa passa a integrar o Cuida-te, sob gestão do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).Fonte: Cheques Psicologia e Nutrição para jovens dos 12 aos 35 anos

Novas declarações já podem ser obtidas na App da Segurança Social

Novas declarações já podem ser obtidas na App da Segurança Social


27-AGO-2026

A Segurança Social disponibilizou novas declarações oficiais na sua aplicação móvel, permitindo aos cidadãos obter os documentos diretamente no telemóvel, de forma rápida e sem deslocações.Entre as novidades estão os comprovativos de doença profissional certificada, rendimentos de pensões por doença profissional e rendimentos de pensões por morte.Para aceder, basta entrar na App e selecionar Menu → Declarações → Consultar e obter declarações.A atualização facilita o acesso aos documentos e reforça a digitalização dos serviços da Segurança Social. Fonte: Declarações de Doença Profissional e outras já disponíveis online

Creche Feliz – Inscrição Online para Vagas na Segurança Social

Creche Feliz – Inscrição Online para Vagas na Segurança Social


27-AGO-2026

Os pedidos de vaga nas creches abrangidas pela Medida da Gratuitidade – Creche Feliz passam a ser realizados exclusivamente através do Portal da Segurança Social.A nova plataforma pretende simplificar o processo de candidatura e facilitar o acesso das famílias às vagas disponíveis. A medida abrange crianças até aos 3 anos que frequentem creches e creches familiares das redes social, solidária, pública e lucrativa aderentes, bem como amas da Segurança Social.Entre os critérios de prioridade estão as crianças que já frequentavam a creche no ano anterior, com deficiência ou incapacidade, com irmãos na mesma instituição e provenientes de famílias em situações específicas de vulnerabilidade ou com menores rendimentos.Também têm prioridade as crianças cujos encarregados de educação residam e trabalhem na área de influência da creche.Os pedidos devem ser submetidos online no Portal da Segurança Social, através da opção “O que posso fazer online”. As inscrições presenciais realizadas anteriormente no setor social e solidário que já tenham confirmação de admissão pela creche serão analisadas caso a caso, não sendo necessário novo pedido online. Fonte: Creche Feliz - Rede de Creches Gratuitas

Novos apoios para alunos do ensino especial em 2026/2027

Novos apoios para alunos do ensino especial em 2026/2027


27-AGO-2026

O valor do apoio financeiro para alunos das escolas particulares de educação especial vai aumentar no próximo ano letivo. A medida entra em vigor no início de 2026/2027.Foi publicada a Portaria n.º 331/2026/1, de 7 de agosto, que atualiza o regime de apoio financeiro e os subsídios da ação social escolar destinados aos alunos das escolas particulares de educação especial. A principal alteração é o aumento do apoio financeiro mensal para os alunos com idades entre os 6 e os 18 anos. O valor passa de 716,39 euros para 836,60 euros por mês e por aluno, representando um aumento de 120,21 euros. Também os apoios destinados à alimentação e ao transporte foram atualizados. O subsídio de alimentação passa a ser de 108,02 euros mensais por aluno. Já o subsídio de transporte varia de acordo com o escalão e a situação do aluno.Fonte: Portaria n.º 331/2026/1, de 7 de agosto

Nova Bolsa de Incentivo de 1.075 euros para novos estudantes do ensino superior

Nova Bolsa de Incentivo de 1.075 euros para novos estudantes do ensino superior


27-AGO-2026

Os jovens que vão entrar pela primeira vez no ensino superior podem ter acesso a uma nova Bolsa de Incentivo, no valor de 1.075 euros, atribuída pelo Estado.Para receber este apoio, é necessário que, a 31 de maio de 2026, o estudante faça parte de um agregado familiar abrangido pelo 1.º escalão do abono de família. Além deste requisito, terá de cumprir as restantes condições previstas e estar a frequentar o ensino superior pela primeira vez.A bolsa será paga numa única vez e poderá ser recebida em simultâneo com a bolsa de ação social. Numa primeira fase, a atribuição deverá ocorrer automaticamente, depois de confirmada a matrícula e validados os critérios exigidos.A partir dos anos seguintes, a continuidade do apoio estará ligada aos resultados académicos. Para manter a bolsa, o estudante terá de integrar o grupo dos 25% com melhor aproveitamento.Fonte: O Estado vai atribuir um novo apoio de 1075 euros. Descubra aqui quem tem direito

 Atualizações no Abono de Família para Crianças e Jovens

Atualizações no Abono de Família para Crianças e Jovens


24-AGO-2026

A Segurança Social atualizou o Guia Prático do Abono de Família para Crianças e Jovens, trazendo novos esclarecimentos sobre as condições de acesso ao apoio e a sua relação com a frequência escolar.De acordo com o documento, os jovens entre os 16 e os 18 anos podem continuar a receber o abono desde que estejam matriculados, pelo menos, no ensino básico. Entre os 18 e os 21 anos, é exigida a frequência do ensino secundário, enquanto dos 21 aos 24 anos é necessária a frequência do ensino superior.O guia explica ainda que alterações nos rendimentos ou na composição do agregado familiar podem justificar uma nova avaliação do escalão. Nesses casos, o pedido de reavaliação pode ser feito através da Segurança Social Direta.Fonte: Abono de Família para Crianças e Jovens

Mensagem do Presidente

É com enorme honra que assumo a presidência da Junta de Freguesia de Carapinheira, guiado por um profundo sentido de responsabilidade e pelo compromisso de trabalhar por uma comunidade mais igualitária, livre e desenvolvida.

Abraço este projeto, confiando na minha equipa e que juntos iremos lutar por uma Carapinheira, com mais condições socioeconómicas para trazer mais jovens, empreendedorismo e turismo.

A nossa missão é priorizar o bem-estar da população, promovendo iniciativas que reforcem a identidade e o desenvolvimento local. Envolvendo a massa do associativismo e a população da nossa freguesia.

Convido-vos, assim, a participarem ativamente na vida da nossa terra através das atividades locais e a partilharem as vossas ideias e sugestões. 


José Pires Marques de Matos

Serviços ao Cidadão

Serviços

Serviços

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de eleitor• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial RECENSEAMENTOFoi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos. O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos. Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos:  • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional; • a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão; • a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; • o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral;  • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE;  • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação;  • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet);  • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores;  • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT  O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes: •A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria: •Cães potencialmente perigosos (É obrigatória a esterilização / exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido.) Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigosos Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte: •Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente. Morte / desaparecimento / transferência do animal No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal. No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal. A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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