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Segurança Social disponibiliza canal de WhatsApp para facilitar o acesso à informação

Segurança Social disponibiliza canal de WhatsApp para facilitar o acesso à informação


23-OUT-2026

A Segurança Social disponibiliza um canal de WhatsApp para aproximar os cidadãos dos seus serviços e facilitar o acesso a informações e novidades relevantes. Este canal permite acompanhar as comunicações da Segurança Social de forma mais prática e acessível, através do telemóvel, complementando os canais oficiais já existentes. Para as Juntas de Freguesia, constitui uma forma adicional de acompanhar as informações divulgadas pela Segurança Social e de se manterem atualizadas sobre assuntos de interesse para a população. Fonte: A Segurança Social chegou ao WhatsApp

Alerta para SMS fraudulentas em nome da Autoridade Tributária e da Chave Móvel Digital

Alerta para SMS fraudulentas em nome da Autoridade Tributária e da Chave Móvel Digital


15-OUT-2026

Estão a circular mensagens SMS fraudulentas, enviadas em nome da Autoridade Tributária e da Chave Móvel Digital (CMD), que solicitam a atualização de dados pessoais através de ligações para páginas falsas. Estas mensagens procuram obter informações pessoais, bancárias e códigos de acesso dos cidadãos. Recomenda-se que não se carregue nos links nem se forneçam dados, devendo a situação fiscal ser confirmada diretamente no Portal das Finanças, através do endereço oficial. Caso já tenham sido fornecidos dados, deve contactar-se imediatamente o banco e alterar as palavras-passe utilizadas. Fonte: Tentativa de fraude por SMS em nome da Autoridade Tributária e da Chave Móvel Digital (CMD)

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso disponível na app gov.pt

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso disponível na app gov.pt


14-OUT-2026

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) já pode ser consultado na aplicação gov.pt, desde que tenha sido emitido e registado eletronicamente no sistema central de saúde. Esta funcionalidade permite aos cidadãos comprovar o seu grau de incapacidade junto de entidades públicas e privadas sem necessitarem de apresentar o documento em papel. Para aceder, basta ter a aplicação atualizada, iniciar sessão com a Chave Móvel Digital e adicionar o atestado na secção «Documentos», facilitando o acesso e a gestão deste documento oficial. Fonte: Atestado Médico de Incapacidade Multiuso na app gov.pt

Licença parental prolongada com pagamento de 100% até aos seis meses

Licença parental prolongada com pagamento de 100% até aos seis meses


13-OUT-2026

Portugal vai alargar a licença parental paga a 100% até aos seis meses.Com as novas regras, os pais podem usufruir de 150 dias de licença com pagamento integral, mesmo que não partilhem a licença.No entanto, se ambos os progenitores partilharem a licença e cumprirem os requisitos previstos, podem beneficiar de 180 dias pagos a 100%. Existe ainda a possibilidade de prolongar a licença até aos 210 dias, com pagamento a 90%, mediante condições específicas de partilha.As novas regras vão aplicar-se às licenças parentais iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2027.O principal objetivo é permitir que os pais passem mais tempo com os bebés nos primeiros meses de vida e incentivar uma divisão mais equilibrada dos cuidados entre ambos os progenitores.Fonte: É oficial: licença parental alargada com pagamento de 100% até aos seis meses

Tabelas de retenção na fonte do IRS reduzidas em 50% em Novembro

Tabelas de retenção na fonte do IRS reduzidas em 50% em Novembro


13-OUT-2026

O Governo decidiu reduzir em 50% a retenção na fonte de IRS durante o mês de novembro de 2026, na sequência da aprovação de uma descida do imposto pelo Parlamento.Esta medida abrange os salários e as pensões, incluindo o subsídio de Natal pago nesse mês, permitindo que os contribuintes recebam um valor líquido superior.A redução pretende fazer com que as famílias beneficiem imediatamente do alívio fiscal, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026, sem terem de esperar pelo acerto do IRS no próximo ano.No entanto, esta diminuição da retenção é temporária uma vez que em dezembro, os descontos regressam aos valores habituais. Fonte: Governo reduz tabelas de retenção na fonte do IRS em 50% em novembro

Mensagem do Presidente

É com enorme honra que assumo a presidência da Junta de Freguesia de Carapinheira, guiado por um profundo sentido de responsabilidade e pelo compromisso de trabalhar por uma comunidade mais igualitária, livre e desenvolvida.

Abraço este projeto, confiando na minha equipa e que juntos iremos lutar por uma Carapinheira, com mais condições socioeconómicas para trazer mais jovens, empreendedorismo e turismo.

A nossa missão é priorizar o bem-estar da população, promovendo iniciativas que reforcem a identidade e o desenvolvimento local. Envolvendo a massa do associativismo e a população da nossa freguesia.

Convido-vos, assim, a participarem ativamente na vida da nossa terra através das atividades locais e a partilharem as vossas ideias e sugestões. 


José Pires Marques de Matos

Serviços ao Cidadão

Serviços

Serviços

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de eleitor• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial RECENSEAMENTOFoi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos. O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos. Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos:  • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional; • a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão; • a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; • o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral;  • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE;  • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação;  • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet);  • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores;  • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT  O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes: •A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria: •Cães potencialmente perigosos (É obrigatória a esterilização / exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido.) Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigosos Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte: •Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente. Morte / desaparecimento / transferência do animal No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal. No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal. A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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