Junta de Freguesia de Carapinheira Junta de Freguesia de Carapinheira

Avisos e Editais

Últimas Notícias

Suplemento extraordinário de pensões (Decreto-Lei n.º 201/2026)

Suplemento extraordinário de pensões (Decreto-Lei n.º 201/2026)


08-OUT-2026

O Decreto-Lei n.º 201/2026 estabelece um suplemento extraordinário de pensões a ser pago em 2026.Têm direito, em regra, os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social; aposentação, reforma e sobrevivência da CGA; setor bancário desde que tenham pensões devidas até 30 de novembro de 2026 e o montante mensal global das pensões, incluindo as respetivas atualizações extraordinárias, seja igual ou inferior a 3 x IAS.Fonte: Publicado o suplemento extraordinário de pensões (Decreto-Lei n.º 201/2026)

IEFP abre a 12 de outubro candidaturas a estágios +Talento e Iniciar

IEFP abre a 12 de outubro candidaturas a estágios +Talento e Iniciar


08-OUT-2026

O IEFP vai abrir, a partir de 12 de outubro de 2026, novas candidaturas aos programas de estágios +Talento e Iniciar, destinadas a apoiar a entrada de jovens no mercado de trabalho.O programa +Talento destina-se a jovens até aos 35 anos com formação superior, enquanto o programa Iniciar é dirigido a jovens e desempregados com o ensino secundário ou formação pós-secundária concluída.Os estágios incluem uma bolsa mensal, cujo valor varia de acordo com o nível de qualificação, sendo parte dos custos suportada pelo IEFP.As candidaturas são apresentadas pelas empresas e outras entidades empregadoras através do portal iefponline.Fonte: IEFP abre candidaturas a programas de estágios a 12 de outubro

Suplemento e Complemento Especial de Pensão para Ex-Combatentes

Suplemento e Complemento Especial de Pensão para Ex-Combatentes


06-OUT-2026

A Segurança Social realiza durante o mês de outubro o pagamento anual do Suplemento e do Complemento Especial de Pensão aos pensionistas que são antigos combatentes.O valor depende do tempo de serviço militar e do período cumprido em condições de especial dificuldade ou perigo. O pagamento é feito automaticamente, juntamente com a pensão, não sendo necessário efetuar um pedido. Fonte: Suplemento e Complemento Especial de Pensão para Ex-Combatentes

Complemento Solidário para Idosos aumenta 50 euros em 2027

Complemento Solidário para Idosos aumenta 50 euros em 2027


01-OUT-2026

O valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vai aumentar 50 euros a partir de janeiro de 2027, passando para 720 euros. O aumento será incluído na proposta do Orçamento do Estado para 2027 e representa a quarta atualização do CSI desde 2024, acumulando uma subida de cerca de 170 euros desde esse ano. O apoio destina-se a pessoas idosas com baixos recursos e idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social.Fonte: Complemento Solidário para Idosos aumenta 50 euros a partir de janeiro

Trabalhadores Independentes - Entrega da Declaração Trimestral

Trabalhadores Independentes - Entrega da Declaração Trimestral


01-OUT-2026

Os trabalhadores independentes têm até 31 de outubro de 2026 para entregar a Declaração Trimestral à Segurança Social, através do Portal da Segurança Social.A declaração deve incluir os rendimentos recebidos durante os meses de julho, agosto e setembro de 2026. Estes valores serão utilizados para determinar a base de incidência contributiva e calcular as contribuições devidas nos meses de outubro, novembro e dezembro. Fonte: Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Trimestral

Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa já pode ser pedido online

Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa já pode ser pedido online


22-SET-2026

Subsídio de Assistência a Terceira Pessoa pode agora ser pedido e gerido online através da Segurança Social Direta. A medida permite simplificar o processo, tornando mais fácil a apresentação do pedido e o acompanhamento da prestação, sem necessidade de deslocação aos serviços da Segurança Social. Fonte: Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: pedido e gestão totalmente online

Mensagem do Presidente

É com enorme honra que assumo a presidência da Junta de Freguesia de Carapinheira, guiado por um profundo sentido de responsabilidade e pelo compromisso de trabalhar por uma comunidade mais igualitária, livre e desenvolvida.

Abraço este projeto, confiando na minha equipa e que juntos iremos lutar por uma Carapinheira, com mais condições socioeconómicas para trazer mais jovens, empreendedorismo e turismo.

A nossa missão é priorizar o bem-estar da população, promovendo iniciativas que reforcem a identidade e o desenvolvimento local. Envolvendo a massa do associativismo e a população da nossa freguesia.

Convido-vos, assim, a participarem ativamente na vida da nossa terra através das atividades locais e a partilharem as vossas ideias e sugestões. 


José Pires Marques de Matos

Serviços ao Cidadão

Serviços

Serviços

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de eleitor• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial RECENSEAMENTOFoi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos. O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos. Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos:  • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional; • a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão; • a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; • o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral;  • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE;  • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação;  • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet);  • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores;  • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT  O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes: •A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria: •Cães potencialmente perigosos (É obrigatória a esterilização / exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido.) Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigosos Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte: •Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente. Morte / desaparecimento / transferência do animal No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal. No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal. A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

Ver mais...

© 2026 Junta de Freguesia de Carapinheira. Todos os direitos reservados | Termos e Condições | * Chamada para a rede/móvel fixa nacional

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia