Junta de Freguesia de Carapinheira Junta de Freguesia de Carapinheira

Avisos e Editais

Últimas Notícias

Pagamento das contribuições à Segurança Social em agosto tem prazo alargado

Pagamento das contribuições à Segurança Social em agosto tem prazo alargado


18-AGO-2026

Em agosto, o prazo para pagar contribuições à Segurança Social é alargado do dia 25 para o dia 31.Esta medida abrange os Trabalhadores Independentes, o Serviço Doméstico, o Seguro Social Voluntário, as Entidades Contratantes, as Entidades Beneficiárias dos Profissionais da Cultura e os Produtores Agrícolas das Regiões Autónomas.A partir de setembro, o prazo habitual do dia 25 volta a vigorar. Fonte: Prazo alargado para pagamento de contribuições em agosto 

Alteração da valihttps://www.ccdrc.pt/pt/90599-2/dade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos

Alteração da valihttps://www.ccdrc.pt/pt/90599-2/dade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos


01-AGO-2026

O Decreto-Lei n.º 127/2026, que altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, aumenta de 10 para 15 anos o prazo de validade da habilitação para a aplicação profissional de produtos fitofarmacêuticos. A nova regra abrange também as licenças que já se encontravam válidas, sendo necessário verificar o respetivo novo prazo de validade. Apesar do alargamento, continua a ser obrigatória a realização de formação de atualização para a renovação da licença. A medida assume especial importância nos territórios rurais, onde as juntas de freguesia são muitas vezes o primeiro local a que os cidadãos recorrem para obter esclarecimentos sobre atividades agrícolas e a utilização de produtos fitofarmacêuticos.Fonte: Clarificação da validade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos

Governo prolonga apoio à Botija de Gás até setembro de 2026

Governo prolonga apoio à Botija de Gás até setembro de 2026


06-JUL-2026

O Governo prolongou até setembro de 2026 o apoio extraordinário Botija de Gás Solidária, mantendo o incentivo de 25 euros por cada botija de GPL. A medida destina-se aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e a agregados familiares que aufiram determinadas prestações sociais, podendo o apoio ser requerido nas juntas de freguesia aderentes mediante a entrega da documentação necessária.O objetivo é continuar a apoiar os agregados mais vulneráveis, ajudando a reduzir o impacto do aumento dos custos da energia. Fonte: Apoio para o gás vai ser prolongado até setembro: Saiba se tem direito

Pensionistas no estrangeiro: Prova de Vida até 15 de setembro de 2026

Pensionistas no estrangeiro: Prova de Vida até 15 de setembro de 2026


01-JUL-2026

Está a decorrer a Prova de Vida obrigatória para pensionistas residentes na Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça, com morada registada na Segurança Social, que tenham 66 anos e 9 meses ou mais e cuja pensão tenha sido atribuída até 31 de dezembro de 2025.A Prova de Vida destina-se a confirmar que os pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência, residentes no estrangeiro e abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social, continuam a ter direito ao pagamento da pensão.O procedimento deve ser realizado entre 1 de maio e 15 de setembro de 2026Fonte: Pensionistas no estrangeiro: a Prova de Vida deve ser realizada até 15 de setem…

Inscreva o seu projeto na 2.ª edição dos Prémios dos Fundos Europeus

Inscreva o seu projeto na 2.ª edição dos Prémios dos Fundos Europeus


30-JUN-2026

Estão abertas, até 17 de julho de 2026, as candidaturas à 2.ª edição dos Prémios dos Fundos Europeus, uma iniciativa da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, no âmbito da Rede de Comunicação do Portugal 2030, que pretende reconhecer projetos financiados pela União Europeia com impacto no desenvolvimento do país. Podem candidatar-se projetos concluídos até 17 de abril de 2026 e financiados pelo Portugal 2020, Portugal 2030, PO APMC, FAMI 2030 ou pelos programas de Cooperação Territorial Europeia. Fonte: Candidate o seu projeto à 2.ª edição dos Prémios dos Fundos Europeus!

Governo prepara novo E-Lar com vouchers para painéis solares e eletrodomésticos

Governo prepara novo E-Lar com vouchers para painéis solares e eletrodomésticos


08-JUN-2026

O Governo está a preparar novos vouchers para apoiar a aquisição de painéis solares, baterias e eletrodomésticos energeticamente eficientes. No entanto, devido às limitações orçamentais do Fundo Ambiental, é pouco provável que este apoio avance ainda em 2026. Para a segunda metade do ano está também prevista uma nova verba de 10 milhões de euros para incentivar a compra de veículos elétricos. A primeira fase esgotou em menos de duas horas, tendo apoiado 2.200 veículos, enquanto várias centenas de candidaturas ficaram em lista de espera. Está igualmente a ser preparado o Fundo Social para o Clima, que terá 1,6 mil milhões de euros para quatro anos e será direcionado sobretudo para famílias vulneráveis, mas também para PME e projetos de mobilidade sustentável. O financiamento deverá arrancar em meados de 2027, abrangendo medidas como o Vale Eficiência e vouchers semelhantes aos do E-Lar. Segundo a ministra, os investimentos do PRR contribuíram para baixar a pobreza energética em Portugal de cerca de 20% para 15%, permitindo ainda reabilitar 85 mil apartamentos, investir 90 milhões de euros no E-Lar e concluir o programa de substituição de janelas. Fonte: Governo está a preparar novo E-Lar com vouchers para painéis solares e eletrodomésticos

Mensagem do Presidente

É com enorme honra que assumo a presidência da Junta de Freguesia de Carapinheira, guiado por um profundo sentido de responsabilidade e pelo compromisso de trabalhar por uma comunidade mais igualitária, livre e desenvolvida.

Abraço este projeto, confiando na minha equipa e que juntos iremos lutar por uma Carapinheira, com mais condições socioeconómicas para trazer mais jovens, empreendedorismo e turismo.

A nossa missão é priorizar o bem-estar da população, promovendo iniciativas que reforcem a identidade e o desenvolvimento local. Envolvendo a massa do associativismo e a população da nossa freguesia.

Convido-vos, assim, a participarem ativamente na vida da nossa terra através das atividades locais e a partilharem as vossas ideias e sugestões. 


José Pires Marques de Matos

Serviços ao Cidadão

Serviços

Serviços

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de eleitor• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério Paroquial RECENSEAMENTOFoi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos. O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos. Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos:  • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional; • a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão; • a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; • o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral;  • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE;  • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação;  • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet);  • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores;  • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.PT  O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes: •A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - Gato Obrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria: •Cães potencialmente perigosos (É obrigatória a esterilização / exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido.) Documentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade;•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);  Cães potencialmente perigosos / perigosos Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte: •Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente. Morte / desaparecimento / transferência do animal No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal. No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal. A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

Ver mais...

© 2026 Junta de Freguesia de Carapinheira. Todos os direitos reservados | Termos e Condições | * Chamada para a rede/móvel fixa nacional

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia